Prouni: entenda o que é o programa e como pode ficar

Medida provisória libera bolsas na faculdade também para quem fez o ensino médio em colégio privado sem bolsa integral. MP precisa passar pelo Congresso, onde pode sofrer mudança.

Publicado em 17/12/2021 às 17:12, escrito por Talita, Redação Aulática | Tempo de leitura: 5 minutos Prouni: entenda o que é o programa e como pode ficar

Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares.

Conforme as regras atuais, têm direito ao benefício os alunos que fizeram o ensino médio na rede pública ou com bolsa de estudo integral em colégios privados.

No entanto, uma medida provisória publicada em 7/12/2021 pelo governo federal libera o programa também para alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos.

Segundo o texto da MP, essa novidade passa a valer a partir de 1º de julho de 2022. Por se tratar de uma MP, ela entra em vigor assim que é editada.

No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Durante a tramitação no Congresso, o texto pode sofrer alterações.

Como é o Prouni

Quem tem direito: apenas alunos que cursaram os três anos do ensino médio:

Critério de renda: Ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Tipos de bolsa:

Com pode ficar o Prouni

Quem passa a ter direito: alunos que tiverem feito os três anos do ensino médio:

Critério de renda: continuam os mesmos, isto é, ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Tipos de bolsa (continuam sendo os mesmos após a MP):

Assim, segundo a MP, o MEC não exigirá mais dos estudantes a comprovação de renda familiar bruta ou de deficiência, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Outros perfis

Também estavam (e continuarão com a MP) liberados:

Cotas no Prouni

Em seguida, outro ponto da MP envolve a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

A partir da alteração proposta, segundo o Planalto, o cálculo do número de bolsas distribuídas em cada instituição de ensino deverá respeitar o percentual mínimo de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (1) e de pessoas com deficiência (2) na população de cada unidade federativa.

Antes da MP, o cálculo era conjunto: as cotas consideravam um índice só, isto é, que somava todos esses grupos (1 e 2).

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