Para minimizar os prejuízos da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC), prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As prorrogações foram publicadas hoje (18/03) no Diário Oficial da União (DOU), confira o vídeo divulgado pelo MEC:
“O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão.
Em instituições que estiverem em funcionamento, os estudantes podem entregar a documentação normalmente. O texto publicado também estabelece prazo indeterminado para que as instituições divulguem os resultados de reprovação ou aprovação no sistema do ProUni.
A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.
Este ano o ProUni está oferecendo mais de 252 mil bolsas integrais e parciais para instituições privadas de educação superior, número recorde para um primeiro semestre. Em 2020 o sistema já registrou mais de um milhão e meio de inscrições.
Já para o Fies, os estudantes pré-selecionados devem complementar os dados pessoais pela internet. É necessário informar dados bancários, fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.
As informações cadastradas no Fies são avaliadas junto à instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. A avaliação poderá solicitar mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.
Com o DRI em mãos, o estudante deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.
Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado. Confira o artigo completo publicado no site oficial do Ministério da educação.
Fonte: Ministério da educação
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