O prazo de inscrição para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) termina nesta sexta-feira (18), portanto, e é preciso estar atento na hora de escolher como finalizar as opções dos cursos de interesse.
Primeiramente, o Sisu é um sistema pelo qual o Ministério da Educação (MEC) seleciona estudantes para vagas em cursos de ensino superior de instituições públicas.
Sendo assim, para concorrer, o candidato precisa estar dentro da nota de corte do curso em questão. Ou seja, precisa ter obtido uma nota igual ou maior à nota mínima definida para aquele curso.
Primeiramente, pode se inscrever no processo seletivo do primeiro semestre quem prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 e tenha tirado nota superior a zero na redação.
No entanto, o candidato não pode ter participado da edição como “treineiro”, como é o caso de alunos que não concluíram o ensino médio.
As vagas ofertadas pelo Sisu são divididas, sobretudo, entre:
O candidato não pode se inscrever em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
Cada candidato pode tentar uma vaga em até dois cursos.
Ele pode, por exemplo, pleitear uma vaga em direito na Universidade Federal da Bahia e ainda concorrer a uma vaga de arquitetura e urbanismo na Universidade Federal de Minas Gerais.
Dessa forma, no ato da inscrição, o estudante precisa definir o curso prioritário, aquele que é a sua primeira opção, e a opção de curso secundária. A sinalização de um segundo curso não é obrigatória.
No entanto, caso o candidato esteja determinado a cursar direito na UFBA, por exemplo, ele pode se inscrever para o mesmo curso nas duas opções, alterando apenas o turno de interesse, caso a instituição disponibilize o curso em outro horário.
Vale lembrar que a nota de corte e a quantidade de vagas disponíveis são o que vai definir se o interessado conseguirá ou não aquela vaga.
As regras do processo seletivo de cada universidade, como notas mínimas exigidas ou regulamento para cotas sociais, e o número de vagas já estão disponíveis para consulta no site do programa.
O estudante pode ser aprovado apenas em uma das opções de curso.
Portanto, é importante dar a devida atenção às duas opções.
Se for aprovado no curso escolhido na primeira opção, o candidato deixa, automaticamente, a concorrência do segundo curso.
Já se for aprovado para a segunda opção de curso, ele perde a chance de concorrer a uma vaga na primeira opção, não podendo, inclusive, se inscrever na lista de espera.
Eventualmente, não ser aprovado em nenhuma das opções de curso também é uma possibilidade.
Se 500 candidatos demonstrarem interesse em um curso de apenas 80 vagas disponíveis, naturalmente, haverá uma taxa de reprovação.
Devem ter mais chances de aprovação os alunos que tiverem melhor colocação em relação à nota de corte tanto para as vagas de ampla concorrência quanto para as direcionadas à Lei de Cotas.
O candidato pode alterar os cursos que escolheu e a ordem de prioridade durante todo o período de inscrição, se assim desejar.
Mas, uma vez que o prazo de inscrição se encerre, a última atualização é a que passa a ser considerada no processo seletivo.
Se o candidato não for aprovado para nenhuma de suas opções, ele pode manifestar interesse na lista de espera de um dos cursos.
Contudo, isso deve ser feito a a partir de 22 de fevereiro, quando o resultado da chamada regular é divulgado, até 8 de março.
No entanto, uma segunda chamada só deverá acontecer se as vagas ofertadas pela instituição na chamada regular não forem totalmente preenchidas.
Se for aprovado na chamada regular, o aluno terá de 23 de fevereiro a 8 de março para realizar sua matrícula na instituição de ensino. Entretanto, a divulgação de data, horário e local deve ser feita pela própria universidade.
Sendo assim, se for aprovado na segunda chamada, a partir de 10 de março, o candidato precisa conferir junto à instituição sobre o período de matrículas.
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