Em 15 de julho de 2020 foi sancionada a Lei 14.026 (PL 4.162/2019), que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. Então, o que muda com o novo Marco do Saneamento Básico?
O Brasil ainda não conseguiu universalizar o acesso ao saneamento básico para toda a população, de acordo com o modo como construímos e desenvolvemos nossa urbanização.
Assim, o Novo Marco do Saneamento Básico vem para cumprir essa missão. No entanto, existem muitas polêmicas envolvendo o Novo Marco do Saneamento Básico.
Primeiramente, especialistas e pesquisadores do campo apontam que existe uma negligência do Estado brasileiro na construção de políticas públicas adequadas para alcançar universalização do saneamento básico no país, apontando que o projeto esconde uma profunda privatização do setor de saneamento básico no Brasil.
Por outro lado, os defensores do projeto afirmam que as condições criadas (no novo marco) para atrair capital privado estimularão o setor de forma benéfica, criando uma competição saudável e contribuindo para qualidade da execução do projeto. Também afirmam que não haverá privatização, já que as estatais continuaram prestando serviços e poderão concorrer nos processos de licitação, ou seja, é um projeto de união, não de exclusividade.
• 35 milhões de pessoas vivem sem água tratada.
• 100 milhões de pessoas não possuem tratamento de esgoto em suas casas.
Segundo o Estado brasileiro, para garantir o acesso à água tratada e esgoto para toda a população até 2040, será necessário um investimento de mais de 500 bilhões de reais.
O governo federal do presidente Jair Bolsonaro alegou não ter condições financeiras para esta universalização, então, mobilizou o novo marco do saneamento básico, que foi aprovado pelo congresso nacional em 2020.
Primeiramente, a Lei 9.984/2000 foi modificada, alterando o nome da Agência Nacional de Águas para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, atribuindo à autarquia novas competências, dentre elas, a execução do papel regulatório sobre o setor de saneamento.
No entanto, a maior mudança é aumentar a concorrência no setor de saneamento básico.
A Lei 11.107/2005, que trata das normas de contratação, configura uma das principais mudanças.
Conforme a mudança, municípios e estados não poderão mais ser contratados de forma direta para prestar os serviços de saneamento, pois a intenção do estado brasileiro é criar condições para atrair o capital privado.
Todavia, é obrigatório a abertura de licitação para que estados e municípios contratem serviços de saneamento, num processo que contenha a participação de empresas públicas e privadas.
Atualmente, 94% das cidades são atendidas por empresas estatais e 6% por empresas privadas. Há possibilidade de renovação por mais 30 anos em acordos já firmados, desde que venham numa crescente do cumprimento das metas.
Também poderão haver consórcios de municípios unidos e uma mesma empresa, uma vez que aprovada aprovada no processo de licitação, atenderá toda uma região.
• 99% da população deve ter água potável em casa até dezembro de 2033.
• 90% da população deve ter coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.
Pode ocorrer a extensão destes prazos, a depender da situação, até o ano de 2040.
A PL 4162/2019 também estabelece metas para o fim dos “lixões” a céu aberto.
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