Entenda o que é o marco temporal dos territórios indígenas

PL 490/2007 defende que apenas as terras que já estavam ocupadas por indígenas antes da promulgação da constituição de 1988 podem ser reivindicadas.

Publicado em 27/08/2021 às 18:08, escrito por Talita, Redação Aulática | Tempo de leitura: 8 minutos Entenda o que é o marco temporal dos territórios indígenas

O marco temporal dos territórios indígenas vem ganhando o noticiário graças aos incansáveis protestos da população indígena e suas lideranças, sobretudo porque a proposta é bem controversa, além de não ter partido ou ter apoio de uma representação indígena no Congresso Nacional.

Atualmente, a esfera política brasileira vem discutindo sobre a validade da proposta do marco temporal dos territórios indígenas através de duas frentes.

A primeira, através do Projeto de Lei 490/2007, apresentado pelo deputado Homero Pereira (PR/MT), hoje já falecido, e a segunda por meio de votação dos Ministros no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vamos compreender melhor sobre a questão do marco temporal dos territórios indígenas e seus desdobramentos até aqui.

Marco temporal dos territórios indígenas e o PL 490/2007

O Projeto de Lei (PL) 490/2007, que vem eclodindo protestos por povos indígenas, ainda não está em vigor, já que ainda não foi votado na Câmara.

Este PL se configura, sobretudo, como uma forma de mudar algo previsto em constituição, ou seja, é uma manobra altamente articulosa, e por isso causa tanta indignação dos povos indígenas e da sociedade civil.

O texto do PL 490/2007 prevê a revisão do usufruto de terras indígenas por populações originárias, incluindo, também, a participação de estados e cidades envolvidos nas terras disputadas.

Além disso, o texto defende a tese de que somente as terras indígenas que já estavam ocupadas por povos originários até a data da Constituição Cidadã, em 1988, é que podem ser reivindicadas para demarcação.

O que, claramente, representa uma ignorância histórica, já que todo o Brasil, em sua origem, se configura como terra indígena, e o que houve com o passar dos anos foi um genocídio dos povos tradicionais.

O que é o marco temporal dos territórios indígenas?

O marco temporal dos territórios indígenas é a sintetização da ideia apresentada no PL 490/2007, que tem por principal objetivo estabelecer que povos indígenas só poderão reivindicar seus territórios, através da demarcação, se comprovarem a ocupação antes da data da promulgação da Constituição Cidadão, em 1988.

No entanto, a Constituição prevê no capítulo VIII, artigo 231, que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O artigo também destaca três parágrafos quanto ao direito da terra aos povos indígenas. São eles:

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Assim sendo, quer dizer que a o direito originário antecede a formação do Estado brasileiro e, portanto, deve ser respeitado. Por isso o marco temporal dos territórios indígenas se faz controverso.

Marco temporal dos territórios indígenas e seus desdobramentos

Alguns casos envolvendo a validade de demarcação de terras indígenas já ocorreram, como o caso da Terra Indígena Raposa do Sol e, também, do povo Xokleng.

Só para ilustrar, o entendimento de marco temporal está vigorando desde 2009, ano em que o STF encerrou o julgamento de uma ação que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Além do caso em Roraima, a tese do marco temporal dos territórios indígenas serviu de alicerce para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) desse ganho de causa para o governo de Santa Catarina no caso da reintegração de posse articulada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra o povo Xokleng, habitantes da Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño.

Na época, ainda em 2013, a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) entrou com um recurso em defesa do povo Xokleng.

No entanto, o caso seguiu como ação no STF, até que, em 2019, os Ministros deram status de repercussão geral ao processo, isto é, a decisão tomada por eles deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça quando o assunto for demarcação de terras e disputas acerca de demarcações.

Sendo assim, o marco temporal dos territórios indígenas, aplicado a este caso julgado pelo STF, como também a PL 490/2007, afirmam que povos indígenas somente podem reivindicar seus territórios se, e somente se, já o ocupavam em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Cidadã.

Possíveis caminhos

Uma vez que, além de precisar ser votado na Câmara, o marco temporal dos territórios indígenas também será julgado pelo STF, caso este último o julgue-o como ilegal, o PL não pode seguir para votação.

No entanto, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) poderá surgir e, então, alterar o artigo 231, caso aprovada, e gerar mais debates no STF.

O que devemos analisar é a quem interessa que o marco temporal dos territórios indígenas seja aprovado, sobretudo porque os povos indígenas protestam contra e suas lideranças denunciam ataques diariamente.

O ato de protesto mais recente, por exemplo, foi o acampamento montada na Esplanada dos Ministérios, que reuniu cerca de 6 mil indígenas, de 170 povos.

A exigência dos povos indígenas é que o STF decida que o marco temporal é ilegal e que as demarcações de terras sejam feitas sem entraves, de acordo com o que prevê a Constituição.

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